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Considerando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)...

Considerando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o Art. 22 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e a Portaria SEPR/ME nº 4.334 de 15/04/2021, é correto afirmar que


A

a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho que tenham gerado a necessidade de afastamento das atividades após os 15 dias da ocorrência.


B

o próprio trabalhador e o médico ou a autoridade pública poderão efetivar a qualquer tempo o registro da CAT junto à Previdência Social de um acidente ocorrido.


C

a CAT de reabertura pode se referir apenas a acidente de trabalho típico onde não houve afastamento de atividades de trabalho.


D

a CAT, poderá ser encaminhada pelos meios eletrônicos como também pelo protocolo físico do documento entregue nas Agências da Previdência Social.


E

as orientações para o preenchimento da CAT constam no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.