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O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre:
o ultimo ano do histórico de acidentalidade, apontados pela Previdência Social.
os dois últimos anos de acidente de trabalho e mortes identificados pela CAT.
os dois últimos anos de acidente de trajeto.
os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.