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Íris é servidora pública municipal, tendo a trabalhadora Margarida como sua empregada doméstica, contratada formalmente, com o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Nos termos da legislação federal vigente, como empregadora doméstica, a contribuição de Íris para a Previdência Social será de
12% do salário de contribuição de Margarida, acrescido de 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
11% do salário de contribuição de Margarida.
11% do salário de contribuição de Margarida, acrescido de 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
8% do salário de contribuição de Margarida.
8% do salário de contribuição de Margarida, acrescido de 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.