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Conforme a Lei nº 8.213/1991, para que um acidente sofrido em consequência de um ato de pessoa privada do uso da razão seja equiparado ao acidente do trabalho, é preciso que
o acidente tenha sido causado por um trabalhador da mesma empresa.
o acidente tenha sido causado por discussão relacionada ao trabalho.
o acidente tenha sido sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho.
o acidente tenha sido sofrido por trabalhador segurado de empresa terceirizada.
o acidente tenha sido sofrido por más condições ambientais.