

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estado do Amazonas celebrou contrato com a empresa Brilha Brilha Estrelinha, optante pelo Simples Nacional, para manutenção dos Serviços de Iluminação das rodovias estaduais, após a mesma ser vencedora de licitação pública. Conforme jurisprudência sumulada do STJ, o Estado do Amazonas, na qualidade de tomador dos serviços,
deverá reter a contribuição para a seguridade social no importe de 8%.
não poderá reter a contribuição para a seguridade social pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
poderá reter a contribuição para a seguridade social até o limite de 8%, pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
poderá reter a contribuição para a seguridade social até o limite de 6%, pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
deverá reter a contribuição para a seguridade social no importe de 6%.