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Para análise do enquadramento de atividade em condições especiais (Aposentadoria Especial), os agentes, reconhecidamente, cancerígenos devem
estar presentes no ambiente de trabalho independentemente da possibilidade de exposição.
constar no Anexo II e V do Decreto nº 3.048/1999.
pertencer ao Grupo 2 da LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos).
possuir registro no Ministério da Previdência.
ser avaliados qualitativamente.