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Com relação à caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico, pela perícia do INSS, assinale a alternativa correta.
A empresa somente terá conhecimento da caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico a partir do dia 30 de outubro posterior, quando acessar os eventos que geraram seu FAP (Fator Acidentário de Prevenção), junto ao site da Receita Federal.
Caso se estabeleça Nexo Técnico Epidemiológico, o perito não pode conceder o benefício de espécie B31.
Discordando da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico, a empresa poderá interpor recurso até 30 dias da data para a entrega da GFIP que registre a movimentação do trabalhador.
O perito não é obrigado a aceitar o Nexo Técnico Epidemiológico e pode descaracterizar o benefício de espécie B91 e conceder benefício de espécie B31.
Somente a empresa, por meio do Médico do Trabalho, pode discordar da aplicação ou não do Nexo Técnico Epidemiológico.