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Constituem critérios para a organização dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, EXCETO:
Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
As contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas em lei.
Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de seus representantes nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Registro Contábil Geral, que contemplará as contribuições de cada categoria funcional ativa e inativa, pormenorizadamente, e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.
Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.