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Segundo o Decreto nº 70.235/1972, o procedimento fiscal tem início com, EXCETO:

Segundo o Decreto nº 70.235/1972, o procedimento fiscal tem início com, EXCETO:


A

O primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.


B

A apreensão de mercadorias, documentos ou livros.


C

O começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.


D

A entrega de todos os documentos assinados pelo infrator ao juiz.