

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Decreto nº 70.235/1972, o procedimento fiscal tem início com, EXCETO:
O primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
A apreensão de mercadorias, documentos ou livros.
O começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
A entrega de todos os documentos assinados pelo infrator ao juiz.