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São diretrizes explicitadas na Lei nº 8.742, de 7 de novembro de 1993 (LOAS), EXCETO:
Universalização do acesso aos benefícios e serviços ofertados pela política de assistência social.
Descentralização político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.