Marcos havia contribuído mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual por, aproximadamente, 9 anos quando, então, ficou totalmente incapacitado para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência.
Nessa situação hipotética, para efeito de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o salário de benefício de Marcos será
o valor do último salário de contribuição.
a média aritmética simples dos seus salários de contribuição, correspondentes às últimas trinta e seis contribuições.
a média aritmética simples dos seus salários de contribuição, correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo.
a média aritmética simples dos seus salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento das maiores contribuições.