No âmbito do Direito Previdenciário, é incorreto afirmar:
A
Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da
atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar o salário integral ao
segurado empregado.
B
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o
caso, o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para a
atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
C
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120
(cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do
parto e a data da sua ocorrência, sendo pago diretamente pela empresa, com
abatimento em guia de recolhimento.
D
O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado, pela
empresa, como licenciado.