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As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em:
Conselho Nacional da Seguridade Social.
Regime Geral de Previdência Social.
Sistema Nacional de Seguridade Social.
Fundações Públicas Federais.
Regimento da Seguridade Social.


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