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Em relação ao auxílio-doença, assinale a afirmativa INCORRETA:
Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado, aberto ou semiaberto. Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.
O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
O segurado que, durante o gozo do auxílio-doença, vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.