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Para atestar a "incapacidade laborativa" do...

Para atestar a "incapacidade laborativa" do segurado, é imprescindível que o médico perito considere as seguintes informações, exceto:


A

Diagnóstico da doença.


B

Tipo de atividade ou profissão e suas exigências.


C

Existência de nexo-causal.


D
Dispositivos legais pertinentes.

E

Viabilidade de reabilitação profissional.