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De acordo com a Lei nº 8.213, de 1.991, é possível afirmar que NÃO é equiparado ao acidente do trabalho
o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imperícia de terceiro.
o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de inundação.
o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
a presbiacusia, decorrente da idade do trabalhador.
o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa.