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De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social,
não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio.
encontra fundamento jurídico apenas quanto ao período anterior ao advento da Emenda Constitucional no 103/2019, independentemente do disposto na legislação local.
encontra fundamento jurídico apenas quanto ao período posterior ao advento da Emenda Constitucional no 103/2019, independentemente do disposto na legislação local.
tem respaldo no ordenamento pátrio quanto ao período posterior ao advento da Emenda Constitucional no 47/2005, desde que previsto na legislação local.
encontra fundamento jurídico na Lei Federal no 8.212/1991, em relação a quaisquer períodos.


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