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Após 3 anos de trabalho em três funções diferentes, um empregado teve a rescisão de seu contrato de trabalho no dia 30/06/2022. Nesse dia, a empresa criou seu PPP com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho. Uma cópia autêntica do PPP foi fornecida ao empregado. Considerando essas informações e o disposto no Decreto nº 3.048/99, é correto afirmar que
a empresa em questão está sujeita a uma multa a partir de R$ 636,17.
a empresa em questão está sujeita a uma multa a partir de R$ 6.361,73.
a empresa em questão atendeu ao disposto no Decreto, pois elaborou o PPP com base em laudo expedido por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
o laudo expedido por médico do trabalho não tem validade, pois, no caso em questão, o laudo deveria ter sido elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho.
a empresa em questão está sujeita a uma multa, pois o trabalhador deveria receber a via original do PPP.