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O chamado salário-de-contribuição constitui a base de cálculo tributária para a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador. Diante disso, à luz do Art. 28 da Lei 8.212/1991, assinale a opção que apresenta valores que integram o salário-de-contribuição para fins de incidência desta contribuição de seguridade social.
Diárias para viagens.
Gratificação natalina.
Parcela recebida a título de vale-transporte.
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.
Abono do PIS/PASEP.