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A contribuição empresarial destinada à seguridade social de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional corresponde a 20% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de 5% da receita de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
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