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Situação hipotética: Haroldo se aposentou por tempo de contribuição em abril de 2018 e somente em setembro de 2022 constatou-se que o valor do seu benefício previdenciário estava sendo pago a menor desde a data da sua implantação. Assertiva: Nessa situação, não está prescrito o direito de Haroldo requerer a revisão do valor do seu benefício nem tampouco o pagamento das diferenças devidas a partir da sua implantação.
Certo
Errado