

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do artigo 21, da Lei 8.213/91, o infortúnio possível de acontecer com o trabalhador no percurso de sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, antes ou após o término de sua jornada de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção por ele utilizado, inclusive veículo próprio, denomina-se acidente:
de trajeto
contextual
imprevisto
involuntário