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Em caso de instauração de Processo Administrativo...

Em caso de instauração de Processo Administrativo Previdenciário (PAP), previsto em ato normativo da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, é correto afirmar que


A

contra a decisão final do processo administrativo previdenciário (PAP) haverá recurso de ofício, com efeito apenas devolutivo.


B

havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


C

o recurso voluntário interposto será dirigido à autoridade competente, que ao não reconsiderar a decisão recorrida, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de contrarrazões pelo ente federado.


D

poderá ser conhecido o recurso interposto fora do prazo e a possibilidade do conhecimento do recurso intempestivo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal.


E

no processo administrativo previdenciário a preclusão administrativa não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal.