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Servidora pública municipal alega direito adquirido à aposentadoria com fundamento no a...

Servidora pública municipal alega direito adquirido à aposentadoria com fundamento no artigo 3o da Emenda Constitucional no 47/2005. Para fruir esse direito, entre outros requisitos, a servidora deverá contar com, no mínimo,


A

trinta e cinco anos de contribuição, na data do requerimento do benefício.


B

cinquenta e cinco anos de idade, na data da vigência da lei municipal que veiculou a mais recente reforma da previdência municipal.


C

vinte anos de efetivo exercício no serviço público, na data do deferimento do benefício.


D

dez anos de carreira, na data do requerimento do benefício.


E

cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, na data da vigência da lei municipal que veiculou a mais recente reforma da previdência municipal.