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Servidora pública municipal alega direito adquirido à aposentadoria com fundamento no artigo 3o da Emenda Constitucional no 47/2005. Para fruir esse direito, entre outros requisitos, a servidora deverá contar com, no mínimo,
trinta e cinco anos de contribuição, na data do requerimento do benefício.
cinquenta e cinco anos de idade, na data da vigência da lei municipal que veiculou a mais recente reforma da previdência municipal.
vinte anos de efetivo exercício no serviço público, na data do deferimento do benefício.
dez anos de carreira, na data do requerimento do benefício.
cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, na data da vigência da lei municipal que veiculou a mais recente reforma da previdência municipal.


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