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DA concluiu o nível médio de ensino e, por ser portador de deficiência física, tem dificuldades de ingressar no mercado de trabalho, mesmo com as leis que estabelecem cotas para emprego nas empresas privadas. Diante dessas circunstâncias, requer ao órgão competente o deferimento de benefício previsto em lei. Nos termos da Lei nº 8.742/1993, a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencher os requisitos previstos no estatuto normativo poderá receber o denominado:
auxilio-invalidez
auxílio-inclusão
auxílio-especial
auxílio-eventual