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GF é advogado e quer atuar na área previdenciária onde verifica que existe uma grande demanda. Para isso, matricula-se em cursos de extensão sobre o tema e adquire bibliografia para estudo no seu escritório. Devido às regras esparsas, apura que pessoas com necessidades especiais têm acesso a regras próprias. De acordo com a Lei complementar nº 142/2013, é assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
aos vinte e dois anos de tempo de contribuição, se homem, e dezesseis anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave
aos vinte e três anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave
aos vinte e quatro anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave
aos vinte e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave


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