

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um segurado do INSS requereu sua aposentadoria, após 34 anos de serviço, em 2018. No entanto, desde 2014, ele já poderia ter obtido o benefício, mesmo tendo optado por continuar na ativa. Ocorre que, em 2016, a lei assegurava a Pedro uma renda mensal inicial maior que as dos anos de 2014 e 2018. Logo, no momento do cálculo do valor da aposentadoria, o segurado terá direito de ver o seu benefício deferido de modo que corresponda à renda mensal inicial aferida:
em 2014
em 2016
em 2018
pela média de todas as identificadas no período entre 2014 e 2018