

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Decreto 3048 (Regulamento da Previdência Social de 06/05/1999), o Auxílio por Incapacidade temporária é devido ao segurado que:
Cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de um dia consecutivo, conforme definido em avaliação médico-pericial.
Estiver recluso em regime fechado.
For beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que sofrer acidente de qualquer natureza;
Sofrer acidente de qualquer natureza, independentemente do cumprimento de período de carência, e que seja segurado obrigatório ou facultativo.