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Previdência Social faz parte do tripé da Seguridade Social, juntamente com a saúde e a assistência social. De caráter contributivo, ou seja, é necessário contribuir para fazer jus aos benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros. Sobre o auxílio-doença, assinale a afirmativa INCORRETA.
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício.
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência de doze meses de contribuição, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
O segurado que esteja recebendo o auxílio-doença e seja recolhido à prisão, seu benefício será suspenso durante noventa dias, sendo cessado após esse prazo. O segurado recluso apenas em cumprimento de pena em regime aberto, terá direito ao auxílio-doença.