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Em conformidade com a Lei nº 8.742/1993 - LOAS, o benefício de prestação continuada é a garantia de:
Meio salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Dois salários-mínimos mensais à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Meio salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos.
Um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.