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O Art. 11 do Regulamento da Previdência Social estabelece que é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do referido Regulamento, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. De acordo com as disposições do referido artigo, podem filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social, entre outros, EXCETO:
O bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
Aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.
O síndico de condomínio remunerado.
O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.


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