

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, relativamente ao pescador artesanal, obedecidas as seguintes condições:
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.
57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.