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Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou o sistema de previ...

Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, relativamente ao pescador artesanal, obedecidas as seguintes condições:


A

30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.


B

idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.


C

57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.


D

60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.


E

65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.