Considerando-se as disposições expressas no Decreto nº 70.235/1972, no que tange ao processo administrativo fiscal, assinalar a alternativa INCORRETA:
Os atos e termos processuais não poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.
Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.
A autoridade local fará realizar, no prazo de trinta dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.
Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.