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A legislação previdenciária brasileira prevê as hipóteses de enquadramento do trabalhador empregado como segurado obrigatório da Previdência Social. Os seguintes casos enquadram-se na espécie de segurado obrigatório na condição de empregado à luz da Lei nº 8.212/1991, EXCETO:
O empregado doméstico.
O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.
O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.