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De acordo com a Emenda Constitucional no 103/2019, os...

De acordo com a Emenda Constitucional no 103/2019, os servidores das empresas públicas municipais serão


A

aposentados compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.


B

aposentados compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.


C

dispensados da empresa, assim que alcançarem aposentadoria voluntária, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.


D

dispensados da empresa, assim que alcançarem aposentadoria compulsória, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.


E

vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, nas hipóteses de afastamento para exercício de mandato eletivo.