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De acordo com a Emenda Constitucional no 103/2019, os servidores das empresas públicas municipais serão
aposentados compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
aposentados compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
dispensados da empresa, assim que alcançarem aposentadoria voluntária, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
dispensados da empresa, assim que alcançarem aposentadoria compulsória, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, nas hipóteses de afastamento para exercício de mandato eletivo.