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A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Em matéria de litígios e medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata tal lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, o mencionado diploma legal estabelece que, quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, entre outros, a
descrição dos fatores e agentes de riscos existentes no posto de trabalho.
descrição clara da doença e das limitações que ela impõe.
descrição da etiologia da doença e as formas de prevenção que deveriam ser observadas pelo empregador.
custos do tratamento da doença.
possibilidade de simulação do doente.