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A seguridade social brasileira é criada na Constituição Federal de 1988 a partir do tri...

A seguridade social brasileira é criada na Constituição Federal de 1988 a partir do tripé de direitos: assistência social, saúde e previdência. Assim, a assistência social é assumida como direito social, prestada, seletivamente, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social; o atendimento da saúde tem seu escopo ampliado, deixando de estar restrito ao trabalho formal para assumir uma perspectiva universal de acesso, e a política de previdência é reestruturada, apresentando um caráter contributivo e de filiação obrigatória. Tais aspectos caracterizam a seguridade social brasileira como um sistema:

A

híbrido

B

integrado

C

homogêneo

D

redistributivo