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De acordo com a legislação da Previdência Social, em caso de acidente do trabalho que tiver ocorrido em razão de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, o INSS cobrará dos responsáveis as verbas que tiver dispendido. Nesse caso, a Previdência Social ajuizará:
Ação regressiva.
Dispositivo rescisório imediato.
Efeito pecuniário devolutivo.
Recurso extraordinário imediato.
Seguro de Acidente de Trabalho.