

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Jesus e Fermiano (2021) analisam como as modificações administrativas, implantadas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2016, compõem um conjunto de ações da reforma do Estado brasileiro e endossam o movimento de contrarreforma da previdência social que avança na direção do desmantelamento dos direitos previdenciários estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Sobre o atendimento do INSS na pandemia de Covid-19, é correto afirmar que:
Aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi autorizada a antecipação do valor de seiscentos reais, durante três meses, a requerentes com processos aguardando análise, conforme estabelecido pela Lei nº 13.982/2020.
O INSS, através do programa INSS Digital, com o objetivo de digitalizar os processos de benefícios, as rotinas de trabalho e a forma de atendimento à população, garantiu o amplo acesso aos serviços e direitos previdenciários aos cidadãos.
Na pandemia de Covid-19, foi garantida, por parte do INSS, a adequação das agências às normas sanitárias vigentes, amplo retorno de servidores aptos ao trabalho presencial e oferta de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Foi garantido à população o atendimento presencial no INSS e, somente quando necessário, o atendimento se deu através dos canais remotos como a central telefônica 135, site, aplicativo de celular e plantão telefônico.
Os contatos do plantão do Serviço Social das unidades do INSS foram amplamente divulgados nos municípios de Santa Catarina, sem necessidade de assessorar a rede, em especial, as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).