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Conforme o Decreto nº 6.214/2007 — Benefício de Prestação Continuada, para fazer jus ao...

Conforme o Decreto nº 6.214/2007 — Benefício de Prestação Continuada, para fazer jus ao benefício, o idoso deverá comprovar renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a:


A

Um quarto do salário mínimo.


B

Um salário mínimo.


C

Dois quartos do salário mínimo.


D

Meio salário mínimo.