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Conforme o Decreto nº 6.214/2007 — Benefício de Prestação Continuada, para fazer jus ao benefício, o idoso deverá comprovar renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a:
Um quarto do salário mínimo.
Um salário mínimo.
Dois quartos do salário mínimo.
Meio salário mínimo.


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