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Quanto ao segurado especial constante na Lei 8.213/91, aponte a alternativa falsa:
Pode ser segurado a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Pode ser segurado na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais.
Pode ser segurado na condição de seringueiro ou extrativista vegetal e o garimpeiro.
Pode ser segurado na condição cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado.


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