

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei no 8.742/93, que institui a Lei Orgânica de Assistência Social, institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que se caracteriza como um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda ou vulneráveis à pobreza, nos termos do regulamento.
Sobre este sistema, é correto afirmar:
As famílias de baixa renda poderão inscrever-se no CadÚnico somente por meio eletrônico no site do Ministério de Desenvolvimento Social.
O cadastramento das famílias é executado pelos usuários e os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro.
O Agente Operador do Cadastro poderá cadastrar famílias que possuem renda mensal de até dois salários mínimos.
A inscrição no CadÚnico poderá ser obrigatória para acesso a programas sociais do Governo Federal.
Os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais que são incluídos no CadÚnico somente poderão ser acessados pelos gestores do CadÚnico municipais.