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Dentre as contribuições sociais relacionadas à garantia do direito à educação, uma delas é recolhida pelas empresas na forma da lei. Sua base é a folha de contribuição da empresa para a previdência social. O valor atual dessa contribuição é de 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos empregados segurados no INSS. Trata-se do:
Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
Valor Anual por Aluno (VAAF).
Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQI).
Salário-educação.