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A respeito do salário família, assinale a alternativa INCORRETA.
Ao segurado em fruição de aposentadoria, será pago salário família por filho ou filha ou equiparado, de qualquer condição, até 18 anos de idade, salvo se comprovadamente inválido ou incapaz.
O valor da cota de salário família por filho ou equiparado de qualquer condição é o mesmo estipulado pelo regime geral de previdência.
Será devido o salário família aos dependentes dos segurados de baixa renda, assim considerados aqueles com remuneração ou proventos iguais ou inferiores ao valor fixado pelo regime geral para essa finalidade.
As cotas do salário família não serão incorporadas, para qualquer efeito legal, à remuneração ou ao benefício de aposentadoria ou pensão.
Na hipótese do pai e a mãe figurarem como segurados nos termos desta Lei e viverem em comum, o salário família será devido apenas a um deles.