Imagem de fundo

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na...

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


A

o cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


B

os pais, desde que comprovada dependência econômica.


C

o irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente da comprovação de dependência econômica.


D

a companheira e o companheiro, desde que comprovada união estável por meio de sentença judicial transitada em julgado.


E

os tios e tias, desde que comprovada dependência econômica.