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São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
o cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
os pais, desde que comprovada dependência econômica.
o irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente da comprovação de dependência econômica.
a companheira e o companheiro, desde que comprovada união estável por meio de sentença judicial transitada em julgado.
os tios e tias, desde que comprovada dependência econômica.