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Acerca do benefício da aposentadoria por invalidez...

Acerca do benefício da aposentadoria por invalidez constante na Lei nº 8.213 de 1991, é correto inferir que:


A

a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, inclusive quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


B

a aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário-de-benefício.


C

o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), exceto se o valor da aposentadoria já atingir o limite máximo legal.


D

o segurado aposentado por invalidez com HIV/aids será dispensado da convocação para avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.


E

é pressuposto de concessão de aposentadoria por invalidez, a concessão anterior de auxílio-doença por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.