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De acordo com a legislação previdenciária, a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento
ou laudo técnico expedido pela Superintendência Regional de Relações de Trabalho.
que demonstre a superação dos limites de tolerância, estabelecidos segundo critérios obrigatoriamente quantitativos.
que, uma vez apresentado, dispensa a necessidade de elaboração do perfil profissiográfico previdenciário.
emitido, em meio físico ou eletrônico, pela empresa ou por seu preposto.
com laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) chancelado pela Fundacentro.