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De acordo com a legislação previdenciária, a comprovação da...

De acordo com a legislação previdenciária, a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento


A

ou laudo técnico expedido pela Superintendência Regional de Relações de Trabalho.


B

que demonstre a superação dos limites de tolerância, estabelecidos segundo critérios obrigatoriamente quantitativos.


C

que, uma vez apresentado, dispensa a necessidade de elaboração do perfil profissiográfico previdenciário.


D

emitido, em meio físico ou eletrônico, pela empresa ou por seu preposto.


E

com laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) chancelado pela Fundacentro.