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A respeito do Decreto nº 6.214/2007 — Benefício de Prestação Continuada, assinalar a alternativa INCORRETA:
Fica o INSS obrigado a emitir e enviar ao requerente o aviso de concessão ou de indeferimento do benefício, e, neste caso, com indicação do motivo.
O benefício será pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador, tutor ou curador.
O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, constituem motivo de suspensão do benefício da pessoa com deficiência.
No caso de transferência do beneficiário de uma localidade para outra, o procurador fica obrigado a apresentar novo instrumento de mandato na localidade de destino.


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