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A Lei Complementar n° 34/2023 abordou o tema das...

A Lei Complementar n° 34/2023 abordou o tema das aposentadorias especiais, o caput do Art. 31 estabeleceu o tempo mínimo para aposentadoria voluntaria para servidor com deficiência em:


A

20 (vinte) anos de efetivo no exercício de serviço público e 10 (dez) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.


B

10 (dez) anos de efetivo no exercício de serviço público e 15 (quinze) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.


C

15 (quinze) anos de efetivo no exercício de serviço público e 10 (dez) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.


D

10 (dez) anos de efetivo no exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.