

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar n° 34/2023 abordou o tema das aposentadorias especiais, o caput do Art. 31 estabeleceu o tempo mínimo para aposentadoria voluntaria para servidor com deficiência em:
20 (vinte) anos de efetivo no exercício de serviço público e 10 (dez) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
10 (dez) anos de efetivo no exercício de serviço público e 15 (quinze) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
15 (quinze) anos de efetivo no exercício de serviço público e 10 (dez) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
10 (dez) anos de efetivo no exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.