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Considere que Maria era casada com João, que infelizmente veio a falecer em acidente automobilístico. João gozava de duas aposentadorias obtidas no Regime Próprio de Previdência Social, enquanto Maria recebe uma aposentadoria obtida no Regime Geral de Previdência Social. A respeito da possibilidade ou não de cumulação de aposentadorias e pensões, nos termos da Emenda Constitucional no 103/2019, é correto afirmar que Maria
não poderá receber pensão de João, pois a EC vedou a cumulação dos benefícios.
receberá de forma integral e cumulativa a sua aposentadoria e as duas pensões por morte.
continuará recebendo a sua aposentadoria e deverá optar por uma pensão por morte, decorrente das aposentadorias de João.
somente poderia perceber as pensões por morte caso João fosse militar.
poderá perceber as pensões de forma cumulada caso decorram de cargos acumuláveis em atividade.